Governo Lança Ferramenta de Auto Avaliação Trabalhista - Plenu RH
Empresas brasileiras podem realizar de auto avaliação em questões trabalhistas. Esta ferramenta foi elaborada pela Subsecretaria de inspeção do Trabalho (SIT), oriunda da Secretaria de Trabalho (Strab) que é órgão da Secretaria Especial de Previdência e trabalho do Ministério da Economia (Seprt).
Essa inovação permite que as empresas avaliem o cumprimento da legislação trabalhista em suas instituições. Além disso, traz análises disponíveis no sistema sobre orientações gerais do Covid-19 nos ambientes organizacionais. Serviço totalmente gratuito e opcional.

Como funciona?
O usuário terá acesso a uma série de perguntas, permitindo avaliar a conformidade da empresa com a legislação trabalhista em geral (CLT, leis e portarias trabalhistas) e também com aquelas publicadas durante a pandemia atual, com destaque para as medidas provisórias 927/2020 e 936/2020.
Esta MP prevê acordo individual entre empregador e empregado, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício que terá primazia sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal. Permitindo também a adoção de outras medidas como: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho entre outras.
Em poucas palavras esta medida traz a redução proporcional da jornada de trabalho e salário. Traz também a suspensão do contrato de trabalho. Para a redução da jornada de trabalho e salário será estabelecido pelo prazo de até 90 dias e é obrigatório que seja observado o valor do salário hora trabalhado. Essa redução poderá ser de 25%, 50%, 75% e a redução do salário será proporcional à redução do trabalho.
Portanto, o objetivo do autodiagnóstico trabalhista é contribuir para a promoção de ambientes mais saudáveis e seguros aos empregadores e trabalhadores, devido o estado de calamidade pública que vivenciamos, além de orientar as instituições sobre a observação da legislação do trabalho.