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Governo Lança Ferramenta de Auto Avaliação Trabalhista - Plenu RH

publicado em:11/05/20 9:00 AM por: Renato Tarso GeralNotícia

Empresas brasileiras podem realizar de auto avaliação em questões trabalhistas. Esta ferramenta foi elaborada pela Subsecretaria de inspeção do Trabalho (SIT), oriunda da Secretaria de Trabalho (Strab) que é órgão da Secretaria Especial de Previdência e trabalho do Ministério da Economia (Seprt).

Essa inovação permite que as empresas avaliem o cumprimento da legislação trabalhista em suas instituições. Além disso, traz análises disponíveis no sistema sobre orientações gerais do Covid-19 nos ambientes organizacionais. Serviço totalmente gratuito e opcional.

CLT – Carteira de Trabalho

Como funciona?

O usuário terá acesso a uma série de perguntas, permitindo avaliar a conformidade da empresa com a legislação trabalhista em geral (CLT, leis e portarias trabalhistas) e também com aquelas publicadas durante a pandemia atual, com destaque para as medidas provisórias 927/2020 e 936/2020.

Medida provisória 927/2020

Esta MP prevê acordo individual entre empregador e empregado, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício que terá primazia sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal. Permitindo também a adoção de outras medidas como: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho entre outras.

Medida provisória 936/2020

Em poucas palavras esta medida traz a redução proporcional da jornada de trabalho e salário. Traz também a suspensão do contrato de trabalho. Para a redução da jornada de trabalho e salário será estabelecido pelo prazo de até 90 dias e é obrigatório que seja observado o valor do salário hora trabalhado. Essa redução poderá ser de 25%, 50%, 75% e a redução do salário será proporcional à redução do trabalho.

Portanto, o objetivo do autodiagnóstico trabalhista é contribuir para a promoção de ambientes mais saudáveis e seguros aos empregadores e trabalhadores, devido o estado de calamidade pública que vivenciamos, além de orientar as instituições sobre a observação da legislação do trabalho.



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