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Contratação de Mão de Obra Temporária: como funciona? - Plenu RH

publicado em:15/04/21 10:30 AM por: Renato Tarso GeralNotícia

Existem situações em que uma empresa pode precisar do serviço de funcionários por um período específico, com data de início e fim programados. Esse é o caso de fazer uma contratação de mão de obra temporária para atender aquela demanda pontual.

Mas como funciona e por onde contratar? É o que vamos explicar, continue a leitura.

atendente de caixa sorrindo após sua contratação de mão de obra terceirizada

Quando fazer a Contratação de Mão de Obra Temporária?

Quando a demanda da empresa cresce muito em épocas específicas do ano, pode ser preciso um reforço provisório no corpo de funcionários. Alguns exemplos são os períodos do Dia das Mães e do Natal, quando setores como o varejista e o de alimentação são muito procurados. E como as oportunidades devem ser aproveitadas e não recusadas, uma contratação temporária pode ser uma boa saída.

Outra situação que gera essa necessidade é quando é preciso substituir um profissional fixo que se afastou temporariamente, seja por licença-saúde, férias, licença-maternidade ou outra razão. Daí um trabalhador temporário vai suprir essa ausência até que o ocupante original do cargo retorne.

A função temporária pode ser uma boa oportunidade para quem está procurando emprego dar um respiro enquanto não encontra uma vaga definitiva. E quem sabe o empregado temporário pode até ser efetivado futuramente na empresa se houver necessidade e interesse de ambas as partes.

Como funciona a Contratação de Mão de Obra Temporária

Para fazer esse tipo de contratação, sua organização precisa de uma empresa especializada de trabalho temporário autorizada pelo Ministério da Economia, que será responsável pelo recrutamento e seleção de pessoas e todos os trâmites. Se a contratação for feita de forma direta, o colaborador pode ser considerado um funcionário contratado por tempo indeterminado.

A Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário, sofreu alterações pela Lei 13.429/2017 e pelo Decreto 10.060/2019, e atualmente essa modalidade é caracterizada por vigorar por um período de 180 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias. Além disso, é possível utilizá-la tanto para atividades-meio como para atividades-fim.

Neste modo de contratação, o funcionário não tem direito a seguro-desemprego, estabilidade na caso de gravidez, multa sobre o saldo de FGTS na rescisão, nem aviso prévio, mas tem direito a registro na carteira de trabalho como temporário, INSS, FGTS, férias e 13º proporcional.

É importante observar que o salário do colaborador temporário deve ser o mesmo dos funcionários fixos de mesma função, havendo direito também ao pagamento de hora extra e adicional por trabalho noturno e por periculosidade.

vendedora atendendo cliente está trabalhando após contratação de mão de obra terceirizada

Qual a Diferença entre Mão de Obra Temporária e Terceirização?

Mesmo sendo muito utilizadas, ainda é comum confundir estas duas formas de contratação. Mas elas possuem algumas diferenças entre si, e é bom que você entenda para que possa definir qual delas vai ser mais útil à sua empresa.

Como falamos, a contratação de mão de obra temporária ocorre por até 180 dias, extensível por mais 90 dias. Além disso, ela deve ser feita através de uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério da Economia.

Já a contratação de funcionários terceirizados não visa atender uma necessidade passageira, pois tem prazo indeterminado. Ela é feita por regime CLT através de uma empresa prestadora de serviços e tem encargos sociais maiores do que a contratação temporária.

A Plenu é uma agência de recursos humanos e empresa de trabalho temporário que resolve tudo isso para sua empresa. Fale conosco e tenha o que sua organização precisa. 



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